A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 555/2025, que regulamenta a transação de débitos em contencioso administrativo fiscal, instaurados a partir da apresentação de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo.
A norma promove importantes atualizações no instituto da transação tributária na Receita Federal, destacando-se a ampliação da transação individual, sob o qual o valor mínimo para apresentação de propostas de transação individual foi reduzido de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, permitindo que empresas com dívidas menores, antes restritas às modalidades por edital, possam negociar diretamente seus débitos.
Outro ponto relevante é a suspensão automática do processo administrativo fiscal referente aos débitos incluídos na proposta de transação individual, a partir de sua apresentação. Além disso, a norma permite a utilização de créditos líquidos e certos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado, bem como créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortização da dívida.
Na mesma semana, foram publicados os Editais nº 4/2025 e nº 5/2025, que tratam da transação por adesão. O primeiro é voltado a débitos de até 60 salários-mínimos, permitindo descontos de até 50% e parcelamento em até 55 vezes. Já o segundo Edital abrange dívidas de até R$ 50 milhões, com possibilidade de abatimento de encargos e uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação parcial dos débitos. O prazo para adesão irá até dia 31 de outubro de 2025, devendo o processo ser realizado via e-CAC.
A equipe tributária do FH Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.
Fonte: Receita Federal