O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (14), que os valores pagos a título de PIS e COFINS devem compor a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.341.464, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.186).
O relator, ministro André Mendonça, afirmou que essa inclusão é coerente com entendimentos anteriores da corte, que já permitiram a inclusão do ICMS e do ISS na base da CPRB. Segundo ele, como o PIS e a COFINS são tributos apurados após o cálculo da receita bruta, não faz sentido excluí-los da base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
A inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo da CPRB resulta na ampliação do valor sobre o qual incide a contribuição, elevando o montante a ser recolhido, o que pode afetar a relação de custo-benefício da CPRB em comparação ao regime tradicional de contribuição sobre a folha de salários.
A equipe tributária do FH Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.
Fonte: Fonte: Supremo Tribunal Federal