Decisões recentes da Justiça de São Paulo têm autorizado empresas, principalmente as exportadoras, a venderem seus créditos acumulados de ICMS a terceiros. A medida ganha força com a proximidade da reforma tributária, que prevê a devolução desses valores, com correção pelo IPCA, em até 20 anos após a extinção do tributo.
A fundamentação tem base no artigo 25 da Lei Kandir e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reafirmam o direito à transferência dos créditos, especialmente em operações de exportação.
As sentenças reconhecem as dificuldades impostas pela Secretaria da Fazenda do Estado para liberar os créditos, apesar do direito estar garantido pela Constituição e pela jurisprudência do STJ. Exportadoras acumulam esses valores porque pagam ICMS na compra, mas não na venda ao exterior, uma vez que são isentas. Com isso, a alternativa tem sido transferir os créditos a outras empresas, como forma de pagamento de tributos.
A equipe tributária do FH Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.
Fonte: Valor Econômico