STF mantém aumento do IOF, mas exclui risco sacado da tributação. Corte valida decretos presidenciais, mas barra cobrança sobre operações que não configuram crédito sob pena de violação ao princípio da legalidade tributária.

Publicado em: 4 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (16) manter parcialmente os decretos presidenciais que aumentaram o IOF em 2025, restabelecendo sua vigência, mas excluindo a incidência do imposto sobre operações de “risco sacado”. Por maioria, os ministros entenderam que essa modalidade não configura operação de crédito e, portanto, não pode ser tributada via decreto, sob pena de violação ao princípio da legalidade tributária.

O julgamento ocorreu no contexto das ADIs 7827, 7839 e da ADC 96, que também discutiam a validade do Decreto Legislativo 176/2025, editado pelo Congresso para sustar os efeitos dos decretos presidenciais. O STF reconheceu a constitucionalidade do decreto legislativo, mas manteve suspensa sua eficácia, exceto no ponto referente ao risco sacado.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o Executivo pode alterar as alíquotas do IOF por decreto, mas não criar novos fatos geradores. Também foi mantida a tributação sobre planos VGBL, considerados contratos de seguro, em linha com o entendimento já firmado pela Corte.

A equipe tributária do FH Advogados está à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre o tema.

Fonte: Supremo Tribunal Federal